TERMO DE ADESÃO

1. INSCRIÇÕES

a) Assim que o número máximo de inscritos for atingido as inscrições serão automaticamente encerradas sem necessidade de aviso prévio e as intenções de compras não pagas não serão efetivadas. Inscrições efetuadas e não pagas não garantem a sua vaga;

b) Ao efetivar sua inscrição você estará automaticamente concordando com os termos que regem este regulamento e autorizando o uso de sua imagem e áudio através de fotos e vídeos captados durante o evento para fins únicos e exclusivos de promoção e divulgação deste e dos demais cursos e eventos realizados pelo ICDS;

c) Solicitamos gentilmente que pessoas com deficiência entrem em contato com o nosso departamento de atendimento, através do e-mail atendimento@icdsconnect.com.br, após a confirmação da inscrição, para nos informar sobre qualquer necessidade de apoio, como intérprete de libras, recursos de tecnologia assistiva, entre outros. Estamos à disposição para garantir uma experiência acessível e inclusiva.

 

2. POLÍTICA DE CANCELAMENTO

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

a) A inscrição em qualquer curso promovido pelo ICDS representa a aceitação plena desta política de cancelamento;

b) Os cursos são eventos de natureza educacional, organizados mediante investimentos prévios, incluindo reserva de estrutura, logística e contratação de fornecedores. Por isso, não há direito a reembolso, salvo nos casos expressamente previstos nesta política ou exigidos por lei.

II - CANCELAMENTO PELO PARTICIPANTE

a) Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone) poderão ser canceladas no prazo de até 7 (sete) dias corridos após a compra, desde que a solicitação ocorra antes do início do curso e/ou evento. Nesse caso, o reembolso será realizado integralmente dentro de 90 (noventa) dias;

b) Após o prazo legal de arrependimento de 7 dias, haverá reembolso de valores proporcionais mediante solicitação formal via requerimento no site do ICDS, com as devidas regras:

- Até 15 (quinze) dias após a inscrição o reembolso será de 75% (setenta e cinco por cento); 

- Até 30 (trinta) dias após a inscrição o reembolso será de 50% (cinquenta e cinco por cento);

- Após o 31° dia da inscrição não haverá nenhum valor a ser estornado independente do motivo e condição apresentada.
 

c) Como alternativa ao cancelamento, será permitida a transferência da inscrição para outro participante, desde que solicitada formalmente até 15 (quinze) dias antes do início do curso e/ou evento e sujeita à aprovação do ICDS.

 

III - CANCELAMENTO PELO ICDS

O ICDS pode cancelar ou remarcar o curso por motivo de força maior, indisponibilidade do local ou inviabilidade operacional. Nesse caso, os inscritos poderão optar entre:

- Participar do curso e/ou evento na nova data;

- Receber um crédito para uso em outro curso e/ou evento, válido por 12 meses;

- Receber o reembolso do valor integral no prazo de 90 (noventa) dias.

 

IV - EXCEÇÕES

a) Em casos excepcionais, como doença grave ou falecimento de familiar próximo (pais, cônjuge ou filhos), o participante poderá solicitar um crédito para uso em outro curso, mediante apresentação de documentação comprobatória e análise do ICDS; 

b) A concessão do crédito fica a critério exclusivo do ICDS e estará sujeita à disponibilidade de vagas em turmas e/ou eventos futuros.

 

V - DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não serão aceitos pedidos de cancelamento, reembolso ou troca de titularidade fora dos prazos estabelecidos nesta política;

b) A inscrição e a participação no curso implicam a concordância com todos os termos deste regulamento;

c) Nas alterações de lote, as quais ocorrem variação de valores de inscrições, as intenções de compras não pagas não serão efetivadas.

 

3. OUTROS

a) O ICDS reserva-se o direito de alterar a programação do evento sem necessidade de prévia comunicação aos inscritos;

b) O ICDS não se responsabiliza por alimentação, transfer, hospedagem e aéreos dos inscritos, ficando a critério de cada uma a contratação via agência de turismo parceira;

c) O ICDS não se responsabiliza pelos serviços prestados pela agência de serviço parceira.



Última atualização: 01 de dezembro de 2024