Contrato: @@NUMERO_CONTRATO@@
ALUNOS(a):
@@ALUNOS@@
CURSOS CONTRATADOS:
@@ALUNO_CURSO@@
Responsável financeiro: @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_NOME@@, @@RESPONSAVEL_FINANCEIRO_CPF@@
Valor a Pagar Total: R$ @@VALOR_TOTAL_PAGAR@@ (@@VALOR_TOTAL_PAGAR_EXTENSO@@)
Detalhamento das Parcelas:
@@PARCELAS@@
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: O (A) ESTUDANTE beneficiário (a), contratante, subscrito (a) no requerimento de matrícula, doravante simplesmente denominado (a) ESTUDANTE.
CONTRATADA: CENTRO LATINO-AMERICANO DE ESTUDOS JURÍDICOS LTDA, doravante Instituto Connect de Direito Social, com sede na Rua da Assembleia, 85 – sl. 1501 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.011-001, inscrita no CNPJ sob o nº 12.942.180/0001-00
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente, bem como nos termos da Legislação Educacional vigente e consubstanciado nos seguintes diplomas: Artigos 5º, inciso II e 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil; Artigos 2º, 3º, parágrafo segundo e art. 54, parágrafo terceiro do Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.870/99.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, na modalidade à distância, do Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu - nos termos deste contrato e descrito no Programa e Calendário específicos do Curso que o (a) ESTUDANTE declara possuir cópia e conhecê-los em sua integralidade.
§1º - Como serviços educacionais mencionados nesta cláusula se entendem os obrigatoriamente prestados de forma não presencial (a distância), via internet, utilizando ferramentas tecnológicas de informação e comunicação, e ambiente virtual de aprendizagem na web selecionados pelo ICDS, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
§2º - O curso, objeto deste contrato, terá duração de até 18 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, mediante taxa de prorrogação nos termos deste contrato.
§3º - O curso, objeto deste contrato, tem 360 horas de duração, conforme distribuição de horas especificadas no site do respectivo contratado, compreendendo as disciplinas e Trabalho Final de Curso - TFC, além das avaliações e workshops igualmente descritos no referido portal da internet.
§ 4º - O período de prestação de serviços referente a este contrato será de acordo com a duração do curso objeto da matrícula do (a) ESTUDANTE.
§5º - Os módulos e disciplinas deverão ser cursados pelo (a) ESTUDANTE conforme Programa e Calendário acadêmico do curso no qual o (a) ESTUDANTE efetuou a matrícula, disponível no ato da inscrição.
§6º - Os conteúdos, materiais, disciplinas e corpo docente poderão sofrer alterações ao longo do curso, conforme necessidade do ICDS, sendo tais alterações disponibilizadas ao ESTUDANTE, durante o período regular de realização do curso, em tempo hábil para que seja possível o acesso ao conteúdo de cada disciplina antes da realização da respectiva avaliação, não sofrendo o ESTUDANTE qualquer prejuízo em função de ditas alterações.
§7º - A realização do Curso de Pós-graduação à distância depende do preenchimento das vagas mínimas das turmas, podendo a mesma ser cancelada antes do início das disciplinas com encontros ao vivo previsto pelo ICDS, mediante prévio aviso aos ESTUDANTES já devidamente matriculados e devolução integral dos valores pagos.
CLÁUSULA SEGUNDA – O (a) ESTUDANTE declara plena ciência e concordância de que, para praticar os atos acadêmicos, necessita, previamente, efetivar sua matrícula no curso, estabelecendo seu vínculo com o ICDS, através da plataforma online, teleatendimento, ou por meio de um dos nossos representantes, conforme dados informados pelo ICDS, através do aceite eletrônico das condições e pagamento da primeira parcela do curso.
§1º - São requisitos essenciais à matrícula:
a) Apresentação e entrega de cópia simples dos documentos pessoais (RG e CPF);
b) Apresentação e entrega de cópia do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação ou declaração original de conclusão de curso de graduação com a informação expressa de que o Diploma está em via de confecção, caso o Diploma de Graduação não tenha sido expedido até a data do requerimento da matrícula no presente curso. No caso de apresentação da declaração original de conclusão de curso, o (a) ESTUDANTE receberá um Termo de Compromisso no(a) qual se responsabiliza em até 90 (noventa) dias contados da data da matricula, a enviar a cópia do Diploma de Graduação (frente e verso), sob pena de cancelamento de sua inscrição no Curso;
c) Apresentação e entrega de cópia do Histórico (frente e verso), com descrição dos módulos, notas e carga horária;
d) Comprovante de residência devidamente registrado no nome do (a) ESTUDANTE.
§2º - Os documentos descritos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, do §1°, deverão ser enviados pelo (a) ESTUDANTE através do portal do aluno no site do ICDS.
§3º - A entrega da documentação descrita nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do §1° acima, não implica em aceitação automática da matrícula requerida, uma vez que compete ao ICDS, através do órgão competente, deferi-la ou não, mediante atendimento dos requisitos acima descritos.
§4º - A matrícula poderá ser cancelada pelo ICDS, a qualquer tempo, se restar comprovada qualquer irregularidade que contrarie as normas legais, os termos deste contrato e os requisitos necessários para a admissão do (a) ESTUDANTE no curso.
CLÁUSULA TERCEIRA- Constituem responsabilidades do (a) ESTUDANTE, além de outras já previstas neste instrumento, as seguintes:
§1º - Efetuar sua matrícula e o pagamento no valor e condições previamente estipulados no ato de sua inscrição.
§2º - Possuir ou ter acesso a equipamentos de hardware, programas (software) e serviços de acesso à internet, além de aparelhos de telefone e demais aparelhos eletrônicos, se necessários, para acesso ao conteúdo do curso.
§3º - Utilizar-se do material didático, eletrônico ou impresso, disponibilizado pelo ICDS, exclusivamente em âmbito privado, abstendo-se da reprodução parcial ou integral, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei 610/98, por violação da propriedade intelectual.
§4º - Enviar as cópias dos documentos pessoais e outros documentos solicitados ao (a) ESTUDANTE, incluindo-se o custo para tal; bem como, manter atualizado documentos e endereço cadastral para recebimento de correspondências, devendo comunicar qualquer alteração dos referidos dados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da alteração. A falta de comprovação da condição de conclusão do curso de graduação pelo (a) ESTUDANTE, conforme referido na cláusula Segunda, implicará na não emissão do Certificado de Conclusão ao final do curso.
§5º - O (a) ESTUDANTE declara para todos os fins de direito, que concluiu o curso de graduação e se responsabiliza por entregar a cópia do Diploma de Graduação (frente e verso), emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, em até 30 (noventa) dias contados da data da matrícula.
§1º - Elaborar o projeto pedagógico do curso e aprová-lo nos termos da legislação vigente.
§2º - Disponibilizar o conteúdo das disciplinas oferecidas em ensino a distância, empregando uma metodologia que combina diversas mídias, com foco principal na internet, através de vídeos para a exposição do conteúdo, acompanhados de materiais complementares, visando promover a autonomia acadêmica.
§3º - Fornecer o Certificado de Conclusão e outros documentos pertinentes ao curso, desde que a (o) ESTUDANTE preencha todos os requisitos necessários ao recebimento do referido certificado, conforme estipulado na Cláusula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – As atividades avaliativas ocorrerão diretamente no ambiente virtual. O (A) ESTUDANTE terá o prazo de 60 dias corridos, a partir da disponibilização das avaliações no respectivo local de acesso, para concluir as avaliações.
§1º - As notas das disciplinas são utilizadas para calcular a média final dos módulos correspondentes. A nota para aproveitamento individual das avaliações das disciplinas é 6 (seis) e a média para aprovação nos módulos é 7 (sete), sendo o grau máximo 10 (dez).
a) O (A) ESTUDANTE poderá realizar as avaliações individuais por um máximo de 3 (três) tentativas por disciplina até o último dia vigente do curso;
b) O (A) ESTUDANTE que realizar as avaliações individuais por uma segunda ou terceira vez terá a maior nota obtida entre todas tentativas como válida para cálculo de média nos módulos;
c) O (A) ESTUDANTE que não alcançar nota 6 (seis) na avaliação individual de uma disciplina poderá requerer uma 4ª (quarta) e última tentativa, desde que tenha concluído todas avaliações do respectivo módulo da disciplina requerida e não alcançado o grau de aprovação 7 (sete);
d) O (A) ESTUDANTE que não realizar as atividades avaliativas das disciplinas dentro do prazo estipulado terá sua nota considerada como zero;
e) O (A) ESTUDANTE que não concluir as atividades avaliativas das disciplinas dentro do prazo estipulado e desejar pleitear oportunidade, deverá pagar uma taxa correspondente disponível no ambiente de aprendizagem do curso, caso se enquadre nas condições também disponíveis no local de acesso supracitado.
§2º - Para o Trabalho final de conclusão de curso o grau mínimo para aprovação será de 7 (sete), sendo o grau máximo 10 (dez).
a) Em caso de não entrega do Trabalho Final do curso no prazo determinado, conforme cronograma do curso, o (a) ESTUDANTE deverá solicitar um novo prazo e deverá pagar uma taxa correspondente disponível no ambiente de aprendizagem do curso, caso se enquadre nas condições também disponíveis no local de acesso supracitado.
CLÁUSULA SEXTA - Para obter o certificado de conclusão do curso o (a) ESTUDANTE deverá observar e cumprir todos os requisitos, no prazo estabelecido no calendário de cada uma das disciplinas que estarão disponíveis no ambiente de aprendizagem do Curso.
§1º - Constituem condições cumulativas para a obtenção do certificado de conclusão do curso:
a) Realizar a entrega da documentação prevista na Cláusula Segunda, §1º deste instrumento;
b) Aprovação nos módulos;
c) Ter consumo mínino de 75% do curso;
d) Aprovação no Trabalho Final de Curso - TFC.
§2º - Ultrapassado o prazo regular para entrega do Trabalho final de Curso, previsto no calendário acadêmico, poderá o (a) ESTUDANTE solicitar prorrogação do prazo por período máximo, por mais 6 (seis) meses, equivalente ao período original de orientação do TFC, mediante pagamento de taxa correspondente disponível no ambiente de aprendizagem do Curso, caso se enquadre nas condições também disponíveis no local de acesso supracitado.
§3º - Após o cumprimento das condições estabelecidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do §1º acima, o certificado de conclusão será expedido e disponibilizado ao (a) ESTUDANTE no prazo máximo de 90 dias. O certificado será emitido exclusivamente em formato digital, contendo todas as informações necessárias e válidas para a comprovação da conclusão do curso. O documento será enviado para o endereço de e-mail fornecido pelo aluno no momento da matrícula. É responsabilidade do aluno manter seu endereço de e-mail atualizado junto à instituição para assegurar o recebimento do certificado.
§4º - O não cumprimento das condições acima apresentadas impedirá a expedição do certificado ao (a) ESTUDANTE.
§5º - As informações contidas no certificado são de responsabilidade do (a) ESTUDANTE e seguirão exatamente os dados da documentação enviada no ambiente de aprendizagem do Curso.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA - Pelos serviços educacionais previstos na CLÁUSULA PRIMEIRA, o (a) ESTUDANTE pagará o valor do curso escolhido e especificado no momento da matrícula.
§1º - O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas:
a) À vista, via cartão de crédito, pix ou mediante boleto bancário, o qual poderá ser pago em qualquer banco até a data do vencimento indicada no mesmo;
b) Parcelado em até 20 (vinte) parcelas iguais, mensais e consecutivas, conforme disponível no ambiente de aprendizagem do curso, através da modalidade recorrente ou boleto. A modalidade de pagamento recorrente, trata-se de pagamento com parcelamento sem comprometer o limite do cartão, debitado somente o valor da parcela a cada 30 (trinta) dias corridos;
§2º - O (A) ESTUDANTE declara estar ciente que a opção de pagamento na forma de parcelamento é de sua livre escolha, sendo que a quantidade de parcelas escolhidas não corresponde aos meses letivos.
§3º - A ausência das atividades acadêmicas e financeiras por 06 (seis) meses consecutivos, independentemente da forma de pagamento escolhida, resulta no bloqueio de acesso do(a) ESTUDANTE à plataforma, de modo que não haverá a renovação de sua matrícula para o módulo subsequente relacionado à data da notificação prévia. O ICDS poderá proceder com a cobrança integral do saldo devedor, acrescido da multa e juros de mora conforme contrato. Caso a situação não seja regularizada em até 15 (quinze) dias da notificação, o ICDS poderá rescindir o contrato, sem que o estudante seja eximido de sua responsabilidade de pagamento total da dívida. O procedimento a ser adotado será escolha do ICDS.
§4º - O (A) ESTUDANTE está ciente de que, a falta de quitação dos débitos pendentes em até 15 (quinze) dias da notificação, poderá ensejar a rescisão contratual por parte do ICDS e o consequente cancelamento da matrícula e acesso do (a) ESTUDANTE à plataforma. Neste caso, havendo interesse em retomar o curso, deverá o (a) ESTUDANTE, efetuar nova matrícula e reiniciar o curso, sem aproveitamento do conteúdo ou disciplinas já cursadas. Esta situação não exime o (a) ESTUDANTE de sua responsabilidade pela quitação total da dívida anterior.
§5º - Na hipótese de rescisão contratual pelo motivo exposto nos §3º e §4º desta cláusula, fica ciente o (a) ESTUDANTE que as mensalidades serão devidas na sua integralidade, até o mesmo do efetivo cancelamento, inclusive, acrescidas da multa e dos juros de mora previstos neste contrato.
§6º - Aos valores devidos e não pagos até a data de vencimento indicado no documento, serão acrescidos multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, ou outro índice que vier a lhe substituir, a contar da data do vencimento até o efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança das despesas administrativas, bem como de outras medidas que se fizerem necessárias.
§7º - Na eventual necessidade da cobrança do débito por via judicial, o valor será acrescido das cominações previstas no parágrafo anterior desta cláusula, além dos honorários sucumbenciais, bem como das custas judiciais e demais cominações legais aplicáveis.
§8º - A inadimplência, além das sanções acima previstas, autoriza o ICDS a comunicar aos sistemas de proteção ao crédito, legalmente existentes, para registro nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além da rescisão contratual imediata, independente de prévio comunicado.
CLÁUSULA OITAVA: Nos termos da legislação vigente, o (a) ESTUDANTE, deverá formalizar o pedido de cancelamento do curso de Pós-Graduação contratado diretamente no ambiente de aprendizagem do curso através da abertura de requerimento.
§1º - pelo (a) ESTUDANTE:
I - Caso ocorra a solicitação de cancelamento nas condições previstas na alínea “a” abaixo, serão restituídos ao (a) ESTUDANTE todos os valores até então pagos à título de taxa de inscrição ou valor do curso.
a) No prazo legal de 7 (sete) dias, contados a partir da disponibilização do acesso do (a) ESTUDANTE ao ambiente de aprendizagem do curso, cabendo ao ESTUDANTE o acesso e verificação se o mesmo atende ao contratado.
II - O (A) ESTUDANTE reconhece que, após os 7 (sete) dias contados da liberação do acesso ao curso contratado, caso haja a solicitação de cancelamento, este deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do curso, acrescido de 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente.
a) Inclui-se no cálculo o mês do pedido de cancelamento do curso, desde que este seja efetivado depois da data de seu vencimento pré-estabelecido no ato da contratação;
b) O período de prestação de serviço é o número de meses desde a disponibilização no ambiente de aprendizagem do curso da primeira disciplina ou atividade inaugural, até o mês de solicitação do cancelamento.
§2º - pelo ICDS:
a) O ICDS poderá rescindir o contrato, sem que o estudante seja eximido de sua responsabilidade do pagamento total de outros débitos, eventualmente existentes, conforme estipulado na Cláusula Sétima, acima, e seus parágrafos;
b) Apresentação de documentação falsa ou irregular;
c) Não apresentação da documentação exigida na Cláusula Segunda, dentro do prazo e nas condições determinadas;
d) Descumprimento deste contrato.
§3º - Constituem, ainda, motivos para cancelamento e rescisão deste Contrato:
a) Superveniência de caso fortuito ou força maior;
b) Inobservância de quaisquer das obrigações estipuladas neste contrato;
c) Uso indevido, pelo (a) ESTUDANTE, do conteúdo disponibilizado. Nesta hipótese, além do pagamento integral do curso, o (a) ESTUDANTE será responsabilizado civil e criminalmente pelos danos eventualmente causados por tal procedimento.
§4º - Em todas as hipóteses fica o (a) ESTUDANTE obrigado a pagar o valor das parcelas vencidas, inclusive do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos, eventualmente existentes, com os acréscimos previstos neste contrato, exceto na hipótese prevista nessa presente Cláusula, §1º, alínea “a”;.
§5º - Uma vez solicitado o cancelamento do presente contrato pelo (a) ESTUDANTE ou na ocorrência de alguma das hipóteses dispostas no §3º acima, haverá o bloqueio do ambiente de aprendizagem do curso do (a) ESTUDANTE.
CLÁUSULA NONA: O (A) ESTUDANTE que já efetuou matrícula no curso de Pós-Graduação Lato-Sensu poderá solicitar prorrogação e/ou transferência nas seguintes hipóteses:
a) Prorrogação para entrega de Trabalho Final de Curso - TFC (quando faltar ao ESTUDANTE apenas o TFC): O (a) ESTUDANTE terá até 6 (seis) meses para realizar o seu TFC, a contar da data de encerramento da turma vigente, supervisionado por orientador indicado pelo Coordenador do Curso de Pós-Graduação, mediante pagamento de taxa citada no §1º, a, caso se enquadre nas condições disponíveis no ambiente de aprendizagem do curso;
b) Transferência para nova edição do mesmo curso (quando faltar ao ESTUDANTE disciplinas, avaliações ou TFC): O (a) ESTUDANTE deverá ser transferido para uma nova edição do mesmo curso. Tendo como prazo de solicitação a data final da turma vigente, sendo possível ser realizada apenas uma vez, mediante pagamento de taxa citada no §1º, b, caso se enquadre nas condições disponíveis no ambiente de aprendizagem do curso.
§1º - O valor a ser pago pelo (a) ESTUDANTE, nas hipóteses descritas acima, será calculado da seguinte forma:
a) Prorrogação para entrega de TFC (quando faltar ao ESTUDANTE apenas o TFC): Na hipótese de prorrogação, restando apenas a realização do TFC, o (a) ESTUDANTE deverá efetuar o pagamento de taxa correspondente de R$560,00;
b) Transferência para uma nova edição do mesmo curso (quando faltar ao ESTUDANTE disciplinas, avaliações ou TFC): O (a) ESTUDANTE que desejar reiniciar o curso, ao qual está matriculado, deverá pagar uma taxa de R$957,60 mais 20% sobre cada disciplina já disponibilizada. O valor sobre cada disciplina será calculado dividindo o valor total do curso (à vista) pelo número total de disciplinas que compõem o curso mais 1 (um) (equivalente a uma disciplina).
§2º - As solicitações descritas nas previstas na alínea "a" e "b" acima, deverão ser realizadas através do ambiente de aprendizagem do curso.
§3º - A transferência de turma estará condicionado à ocorrência de uma nova edição do curso e estará sujeita à disponibilidade de vagas na turma desejada, bem como ao cumprimento de prazos estabelecidos para a nova turma.
§4º - Em caso de aprovação da transferência de turma, o aluno deverá assinar um novo contrato de prestação de serviços educacionais, contendo os termos e condições específicas da nova turma.
§5º - A prorrogação para entrega de Tarabalho Final de Curso - TFC e transferência de turma só serão permitidas, quando solicitadas até o prazo máximo da data de encerramento da turma vigente, caso se enquadre nas condições disponíveis no ambiente de aprendizagem do curso.
CLÁUSULA DÉCIMA: Constituem-se condições gerais:
a) O (A) ESTUDANTE consente com a captação e uso de seu nome, imagem e voz a ser disponibilizada ao público através de materiais pedagógicos, publicitários e propagandas, por meios digitais e/ou impressos, em atividades vinculadas ao presente contrato, nos termos do Termo de Autorização de uso de Imagem e Voz em anexo ao presente Contrato;
b) O (A) ESTUDANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização de internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente senhas de outros usuários, de corromper ou destruir dados, arquivos ou programas, de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam princípios éticos;
c) O ICDS não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços do provedor de acesso, equipamentos, softwares do (a) ESTUDANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação dos serviços ora contratados;
d) Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias do ICDS competentes a cada assunto;
e) A tolerância das partes quanto a infringência de alguma das cláusulas aqui previstas, não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra previsto neste instrumento;
f) O presente contrato tem força de título executivo, na forma prevista no art. 784, III, do Código Processual Civil, não podendo ser alegada sua iliquidez, vez que o valor devido é apurado por simples operação aritmética;
g) Os cursos de Pós-Graduação Lato-Sensu têm caráter eventual e único, de modo que não existe garantia de reingresso em edições futuras, caso ocorra;
h) O ICDS se reserva no direito de organizar campanhas onde valores promocionais são disponibilizados propiciando que o (a) ESTUDANTE adquira o curso com valor diferenciado. As campanhas são pontuais, sem um período pré-determinado e as condições aplicadas seguirão critérios internos variando em cada campanha. Essa condição respalda o ICDS a não ter a obrigação de devolução de nenhum valor ao ESTUDANTE que tenha adquirido o curso com valor superior ao aplicado na campanha.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, como o único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.