Risco da atividade |
Tempo mínimo em atividade especial |
Leve |
25 anos |
Moderado |
20 anos |
Alto |
15 anos |
A aposentadoria pagava o valor integral da média salarial, que era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. As 20% menores contribuições eram descartadas.
COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS A REFORMA?
Para quem estava no mercado de trabalho, mas não atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019, é preciso obter uma pontuação mínima, que soma idade e tempo de contribuição.
Nessa pontuação, também serão somados os trabalhos comuns. O segurado ainda precisa ter o tempo mínimo de atividade especial exigido.
É possível converter apenas o período que tenha sido trabalhado em condições prejudiciais até 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada, para antecipar uma aposentadoria comum.
Já para o trabalhador que entrou no INSS depois da reforma, a aposentadoria especial só será possível após completar a idade mínima exigida conforme o grau de exposição, além de ter o tempo mínimo de contribuição especial.
O trabalho em condição especial após 13 de novembro de 2019 não pode mais ser convertido para diminuir o tempo de contribuição da aposentadoria comum.
COMO É A REGRA DE TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Para quem estava no mercado de trabalho antes da reforma, mas não pôde se aposentar pela regra antiga, foi criada uma transição.
É utilizada a pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição (são incluídos os períodos especiais e comuns) na data do pedido. O tempo mínimo de contribuição em atividade especial varia conforme o grau de risco do trabalho.
Na soma, são contados dias, meses e anos. Com isso, a cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ganha um ponto.
Grau da atividade
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Tempo mínimo em trabalho especial
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Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição)
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Leve
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25 anos
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86 pontos
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Moderado
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20 anos
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76 pontos
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Alto
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15 anos
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66 pontos
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Por exemplo, um homem com 52 anos de idade completou 25 anos de trabalho como enfermeiro em 2023 e já havia contribuído por nove anos em uma outra profissão que não era especial.
Ele tem direito à aposentadoria especial, pois contribuiu pelo tempo mínimo de 25 anos em atividade especial e atingiu 86 pontos com a soma dos 52 anos de idade, 25 anos de trabalho como enfermeiro e nove anos de contribuição comum.
Além do tempo mínimo de contribuição em atividade especial, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de insalubridade do trabalho exercido.
Tempo especial exigido para se aposentar
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Idade mínima
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15 anos
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55 anos
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20 anos
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58 anos
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25 anos
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60 anos
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A aposentadoria especial só será concedida se as duas condições forem alcançadas.
É feita uma média de todos os salários a partir de julho de 1994. Em seguida, é aplicado o cálculo de 60% mais 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
Portanto, uma mulher com 25 anos de contribuição ao INSS em atividade especial terá dez anos a mais que o mínimo exigido e somará 20%, chegando a 80% da média salarial.
Este cálculo se aplica para quem se aposenta pela regra de transição e pela regra de quem entrou após a reforma.
QUAIS SÃO OS AGENTES NOCIVOS QUE GARANTEM APOSENTADORIA ESPECIAL?
São agentes biológicos, químicos, cancerígenos, ruído, calor e radiação ionizante, entre outros, que podem estar presentes nas seguintes atividades, por exemplo:
O QUE É A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM?
Antes da reforma da Previdência, o profissional que trabalhou em atividade especial por parte do tempo e soma períodos de atividade considerada comum, podia converter o tempo especial em comum, com um bônus.
Para isso, foi criada uma tabela, na qual o cidadão multiplica o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, conforme o risco da atividade. Depois da reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019.
Fator de conversão
|
Mulher
|
Homem
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Risco baixo
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1,2
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1,4
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Risco médio
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1,5
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1,75
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Risco alto
|
2
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2,33
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COMO PROVAR TEMPO ESPECIAL?
A comprovação de exposição a agentes nocivos é feita apresentando documentação que ateste a atividade. O formulário utilizado desde 1º de janeiro de 2004 é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), baseado no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho e entregue pelos empregadores.
Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos, que devem ser apresentados conforme a época em que o trabalho foi exercido. Veja:
Formulário
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Período em que foi emitido
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Dirben-8030
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Entre 26/10/2000 e 31/12/2003
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DSS-8030
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Entre 13/10/1995 e 25/10/2000
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DISES BE 5235
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Entre 16/09/1991 e 12/10/1995
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SB-40
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Entre 13/08/1979 e 11/10/1995
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COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA ESPECIAL?
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. Outra opção é o telefone 135.
É preciso ter cadastro no Gov.br para conseguir o acesso no celular. Clique aqui para saber como criar uma conta.
VEJA COMO FAZER O PEDIDO
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Acesse o Meu INSS
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Informe CPF e senha de acesso
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Em "Novo Pedido", digite o nome do benefício que você quer. Neste caso, será aposentadoria por tempo de contribuição
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Confirme os dados pessoais ou corrija o que tiver que ser atualizado e, depois, vá em "Atualizar"
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Clique em "Avançar" e "Continuar" e, depois, em "Avançar" novamente
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Vá respondendo com "Sim" ou "Não" às perguntas que se seguem e clique em "Próximo"
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Ao ser questionado se tem tempo especial, o solicitante deve responder "Sim"
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Será necessário informar se já recebe alguma aposentadoria ou pensão e se o INSS pode mudar o dia de início do benefício para uma outra data, caso seja mais benéfica, procedimento chamado de reafirmação da DER
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Role a página para baixo e anexe os documentos com os períodos trabalhados com exposição a agentes prejudiciais à saúde. Para isso, clique no sinal de mais, onde se lê "Comprovantes do exercício de atividade especial"
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Finalize o pedido e anote o protocolo; toda solicitação será feita a distância, e pode ser acompanhada por email ou pelo Meu INSS
É importante juntar todos os documentos antes de pedir o benefício. Envie fotos da carteira de trabalho e dos formulários que comprovem o tempo especial, assim como do documento de identificação pessoal.
Esse benefício demora um pouco mais a sair, porque precisa de uma análise do médico perito da Previdência Social para ser liberado. O perito vai olhar os laudos apresentados.
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR PERICULOSIDADE?
A aposentadoria de quem trabalha ou trabalhou em atividade com periculosidade precisa ser pedida na Justiça e isso já ocorria antes da reforma da Previdência.
Segundo o INSS, a aposentadoria especial é concedida administrativamente para quem trabalha em atividade com exposição a agentes que podem trazer prejuízo à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos.
O Congresso Nacional tem um projeto de lei para definir as profissões com periculosidade que dão direito ao benefício especial, mas que ainda não foi concluído. São exemplos de atividades eletricitários, vigilantes (armados ou não) e trabalhadores que atuam em ambientes com risco de explosão.
Publicado originalmente em Folha de SP