Se não obtiver sucesso, o instituto notificará o beneficiário e bloqueará o pagamento por 30 dias. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida na rede bancária, usando a biometria em um caixa eletrônico ou indo presencialmente a uma agência do INSS.
Caso ainda não haja a comprovação de vida, o benefício será suspenso após 30 dias. A permanência da suspensão por seis meses levará ao cancelamento da renda previdenciária.
COMO SABER SE EU TENHO QUE FAZER A PROVA DE VIDA?
O segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135 para conferir a última confirmação de vida feita pelo INSS.
Caso o órgão não tenha conseguido a comprovação após dez meses do aniversário, o INSS enviará uma notificação pelo aplicativo, pela Central 135 ou pelo banco, e o segurado terá 60 dias para executar algum dos procedimentos que valem como prova de vida.
É POSSÍVEL FAZER A PROVA DE VIDA PELA INTERNET?
Sim, por meio do aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.
VEJA O PASSO A PASSO:
- Entre no Meu INSS
- Informe seu CPF e senha
- Clique em "Do que você precisa?" e escreva "Prova de vida"
- Caso tenha biometria coletada no TSE ou Denatran, será possível fazer a prova de vida digital em conjunto com o aplicativo Gov.br.
- Caso não tenha biometria, não será possível realizar a prova de vida pelo Meu INSS
Para quem tem a biometria, haverá instruções para fazer o reconhecimento facial. Com o procedimento feito, clique em "Ok" e aparecerá uma mensagem dizendo que a prova de vida foi autorizada.
POSSO FAZER A PROVA DE VIDA NO BANCO?
Sim, mas o procedimento não é mais obrigatório, pois cabe ao INSS comprovar que o segurado está vivo. Se quiser, o beneficiário pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou então ao banco onde recebe o pagamento.
Há também a possibilidade de a comprovação ser feita por meio de um procurador cadastrado no INSS, caso o segurado não possa comparecer presencialmente por doença, internação ou dificuldade de locomoção.
Publicado originalmente em Folha de São Paulo