Veja o que mudou na prova de vida para aposentados do INSS

Quinta, 26 de outubro de 2023

A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou fé de vida é feita anualmente e mudou em janeiro de 2023. Agora, o governo que é o responsável por comprovar se o segurado está vivo, e não o contrário.

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam do recadastramento anual, como é o caso de aposentadoria, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Antes das mudanças, o beneficiário tinha que fazer a prova de vida no banco onde recebia o pagamento. Na maioria das instituições, havia a opção de realizar o procedimento presencialmente e pelo caixa eletrônico, com uso da biometria.

Outra forma de comprovação para parte dos beneficiários era pelo aplicativo Meu INSS com o reconhecimento facial.

As mudanças passaram a valer com a publicação da portaria 1.408, de 2 de fevereiro de 2022, que estabeleceu que cabe ao INSS fazer a verificação.

SAIBA COMO FAZER A PROVA 

  • Como está sendo feita a prova de vida?

     

  • Qual é a data para fazer a prova de vida?

     

  • Como saber se eu tenho que fazer a prova de vida?

     

  • É possível fazer a prova de vida pela internet?

     

  • Posso fazer a prova de vida no banco?

     

Em vez de obrigar o aposentado a fazer a atualização por meio da rede bancária, o instituto passou a realizar um cruzamento de dados com outros órgãos públicos para comprovar se o segurado está vivo ou não.

 

São exemplos de procedimentos que o INSS usa como prova de vida a realização de empréstimo consignado com uso de biometria, o comparecimento às eleições, a vacinação, a renovação de documentos oficiais ou a declaração do Imposto de Renda.

O órgão analisa se há um pacote mínimo de informações que sejam suficientes para o recadastramento.

COMO ESTÁ SENDO FEITA A PROVA DE VIDA?

Desde 2023, o INSS cruza os dados de atos realizados pelo beneficiário nos dez meses seguintes ao seu aniversário para confirmar se ele está vivo. São usadas as seguintes informações:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior

  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico

  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras

  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial

  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada

  • Vacinação

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública

  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo

  • Votação nas eleições

  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico

  • Alistamento militar

  • Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária

  • Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente

 

QUAL É A DATA PARA FAZER A PROVA DE VIDA?

O INSS tem dez meses, a partir da data de aniversário do segurado, para obter a comprovação. Se não conseguir, o órgão notifica o beneficiário por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou por comunicado do banco para que realize, em até 60 dias, algum dos procedimentos que constam no cruzamento de dados.

Caso o procedimento não seja feito, o INSS enviará um servidor ao endereço que consta no cadastro do segurado para a realização da prova de vida. Por isso, o beneficiário deve manter seus dados atualizados pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Se não obtiver sucesso, o instituto notificará o beneficiário e bloqueará o pagamento por 30 dias. Neste período, o segurado pode realizar a prova de vida na rede bancária, usando a biometria em um caixa eletrônico ou indo presencialmente a uma agência do INSS.

Caso ainda não haja a comprovação de vida, o benefício será suspenso após 30 dias. A permanência da suspensão por seis meses levará ao cancelamento da renda previdenciária.

COMO SABER SE EU TENHO QUE FAZER A PROVA DE VIDA?

O segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135 para conferir a última confirmação de vida feita pelo INSS.

Caso o órgão não tenha conseguido a comprovação após dez meses do aniversário, o INSS enviará uma notificação pelo aplicativo, pela Central 135 ou pelo banco, e o segurado terá 60 dias para executar algum dos procedimentos que valem como prova de vida.

É POSSÍVEL FAZER A PROVA DE VIDA PELA INTERNET?

Sim, por meio do aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.

VEJA O PASSO A PASSO:

  • Entre no Meu INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Clique em "Do que você precisa?" e escreva "Prova de vida"
  • Caso tenha biometria coletada no TSE ou Denatran, será possível fazer a prova de vida digital em conjunto com o aplicativo Gov.br.
  • Caso não tenha biometria, não será possível realizar a prova de vida pelo Meu INSS

Para quem tem a biometria, haverá instruções para fazer o reconhecimento facial. Com o procedimento feito, clique em "Ok" e aparecerá uma mensagem dizendo que a prova de vida foi autorizada.

POSSO FAZER A PROVA DE VIDA NO BANCO?

Sim, mas o procedimento não é mais obrigatório, pois cabe ao INSS comprovar que o segurado está vivo. Se quiser, o beneficiário pode ir presencialmente a uma agência da Previdência Social ou então ao banco onde recebe o pagamento.

Há também a possibilidade de a comprovação ser feita por meio de um procurador cadastrado no INSS, caso o segurado não possa comparecer presencialmente por doença, internação ou dificuldade de locomoção.

Publicado originalmente em Folha de São Paulo