Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo da aposentadoria, mas é preciso seguir algumas regras.
A primeira delas é verificar se ainda está no prazo para fazer a solicitação, que é de até dez anos a partir do pagamento do primeiro benefício. É o caso, por exemplo, de quem precisa incluir tempo de contribuição ou corrigir valores de pagamentos usados na concessão.
Quem pede a revisão e prova o erro tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. Revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento, podem ter prazo diferente de contagem dos atrasados.
A correção do benefício pode ser pedida no INSS ou na Justiça. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.
No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?
- Todo cidadão que recebe um benefício do INSS pode pedir revisão desde que haja erro na renda
- A correção pode ser solicitada em até dez anos após a concessão, prazo chamado de decadência
- O prazo começa a contar um mês depois do recebimento do primeiro benefício
- O pedido de revisão feito antes do prazo de dez anos congela a decadência
- Segundo especialistas, é preciso especificar o tipo de correção que deve ser feita no benefício; pedidos genéricos tendem a ser negados pelo INSS e na Justiça
- Na Justiça, em geral, quem erra a solicitação e recebe resposta negativa não consegue mais discutir o direito
ONDE E COMO PEDIR A REVISÃO?
- A revisão pode ser solicitada no INSS ou na Justiça
- No INSS, o pedido é feito a distância, pela central telefônica 135 ou no aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS)
- É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta
- Na Justiça, a ação de até 60 salários mínimos pode ser proposta sem o auxílio de um advogado, no Juizado Especial Federal
- No entanto, será preciso nomear um defensor em até dez dias caso o INSS recorra
- Ações de valor maior devem ser solicitadas na vara previdenciária, com um advogado para dar entrada no pedido
PASSO A PASSO PARA PEDIR A REVISÃO NO INSS
- Acesse meu.inss.gov.br
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Informe o CPF e vá em "Avançar"
- Digite sua senha e clique em "Entrar"
- Onde se lê "Do que você precisa", escreva: "Revisão"
VEJA ALGUMAS REVISÕES QUE PODEM SER PEDIDAS NO INSS OU NA JUSTIÇA
REVISÃO DO ERRO DE CÁLCULO, PARA INCLUIR SALÁRIOS NA APOSENTADORIA
- Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou se considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro e o segurado ganha menos do que deveria
- O aposentado pode pedir a revisão para incluir esses períodos que ficaram fora ou que foram contabilizados errados pelo INSS
- Essa correção é uma das mais simples e pode ser solicitada no INSS
- Para isso, é preciso ter documentos que comprovem o erro do instituto, como holerites, comprovante de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou recibos que possam provar o valor correto dos salários
- Tempo de contribuição que ficou fora também pode ser incluído, o que aumenta o total de anos pagos à Previdência e, consequentemente, o benefício
REVISÃO PARA INCLUIR TEMPO ESPECIAL
Fator de conversão |
Mulher |
Homem |
Risco baixo |
1,2 |
1,4 |
Risco médio |
1,5 |
1,75 |
Risco alto |
2 |
2,33 |
Documentos necessários
REVISÃO DA VIDA TODA
O que é?
- Aposentados pedem para incluir no cálculo de sua média salarial valores pagos em outras moedas, e não só em reais, em contribuições antigas feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar o benefício
- A correção foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, mas segue sendo debatida no órgão, que julga os embargos de declaração, e o processo não chegou totalmente ao final
- Em abril, o Supremo publicou o acórdão, confirmando o direito dos segurados. No documento, com cerca de 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações, que diz o seguinte:
O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável
Quem tem direito
- É preciso estar aposentado há menos de dez anos
- A concessão do benefício deve ser entre 1999, quando houve a reforma da Previdência que resultou na mudança de cálculo que levou à revisão da vida toda, e 2019, data da última reforma
- É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999, que passou a definir o cálculo da aposentadoria com os salários após julho de 1994
- Além disso, é preciso que a revisão da vida toda resulte em uma vantagem para o segurado, ou seja, que o período básico de cálculo ampliado gere um benefício maior do que o calculado pela regra atual
- A correção, no entanto, é limitada e costuma compensar mais para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real
Fique ligado
- A revisão não sai no INSS
- Antes de ir ao Judiciário, é importante buscar um especialista e fazer as contas para saber se é vantajosa de acordo com o perfil das contribuições
REVISÃO DO TETO DE 1991 A 2003
O que é?
- Aposentados do INSS que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário entre 1991 e 2003 têm direito à revisão do teto, conforme decisão do STF de 2010
- Na época, o governo reajustou o teto previdenciário acima da inflação por meio das emendas constitucionais 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, mas quem estava aposentado e teve parte do valor de sua média salarial descartada porque ultrapassava o teto foi prejudicado, e passou a ganhar um valor menor
- O INSS fez o pagamento dessa revisão administrativamente
- Para quem julga ter direito, mas não teve a correção, é possível fazer o pedido no INSS e, caso não seja atendido, ir à Justiça
- A informação da limitação ao teto pode estar na carta de concessão, onde se lê "limitado ao teto"
- Porém, há muitos casos em que isso não consta no documento
- A Justiça considera que não há prazo de dez anos para pedir essa revisão, por não ser considerado um erro de cálculo do benefício, mas uma readequação de valores
Quem tem direito:
- Para ter direito, é preciso que o benefício tenha sido concedido entre abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, e precisa ter sido limitado ao teto do INSS da época
- Essa revisão só beneficia segurados que contribuíam com valores altos
Publicado originalmente em Folha de São Paulo