Quarta, 25 de outubro de 2023
O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que vai balizar o funcionamento da corporação em todo o país. O PL 4.503/2023, de iniciativa da Presidência da República, também estabelece direitos e garantias para a carreira. O texto aprovado teve relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue para sanção presidencial.
A proposta original foi apresentada em 2007 na Câmara dos Deputados, tendo chegado neste ano ao Senado. O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada à época do falecimento, informou a Agência Senado.
De acordo com o projeto, os policiais civis também terão direito a indenização por periculosidade, por insalubridade em caso de exposição a agentes nocivos ou risco de contágio, entre outros, além de licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial. O projeto define que a carga horária será de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com direito a recebimento de horas extras.
O projeto organiza a estrutura da polícia civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais: Delegacia-Geral; Conselho Superior; Corregedoria-Geral; Escola Superior de Polícia Civil; Unidades de execução; Unidades de inteligência; Unidades técnico-científicas; Unidades de apoio administrativo e estratégico; Unidades de saúde da Polícia Civil; Unidades de Tecnologia.
O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto. O projeto define que o quadro de servidores da Polícia Civil é composto por três cargos efetivos, todos de nível superior, preenchidos por meio de concurso público: delegado; oficial investigador e perito oficial criminal.
O texto estabelece diretrizes gerais para os concursos da polícia civil, como a exigência de etapas de títulos e prova oral no caso dos concursos para delegado e parâmetros para pontuação do tempo de serviço como policial. A promoção dentro da carreira deverá ocorrer com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento. A nova lei entrará em vigor imediatamente após a sanção, mas os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar a ela, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.