Qual o valor da pensão da ex-esposa ou companheira que recebe alimentos?

Segunda, 17 de fevereiro de 2025

A legislação dos Regimes Próprios, ao definir o rol de dependentes que podem vir a se tornar beneficiários de pensão decorrente da morte de um segurado, enumera o ex-cônjuge ou ex-companheiro (a) que recebe alimentos para si.

Além de prever que estes integram a mesma hierarquia estabelecida para os cônjuges, companheiros e filhos, fazendo com que o benefício seja dividido entre estes quando ocorrer o falecimento.

Fato este que traz grande controvérsia acerca do valor que será recebido a título de proventos, uma vez que na maioria esmagadora das situações os alimentos são fixados em percentual ou valor que é inferior à cota-parte a que aquela beneficiária teria direito.

Ocorre que os alimentos não possuem natureza previdenciária, razão pela qual as previsões alusivas aos mesmos só é observada em sede de direito previdenciário, nas hipóteses em que há regulação expressa acerca da matéria.

O que pode se dizer implica na aplicação do princípio da especialidade que está materializado na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, nos seguintes termos:

Art. 2º …

§ 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Ou seja, para que seja mantido o percentual ou o valor dos alimentos como cota-parte da pensão por morte é necessário que haja previsão expressa na legislação do respectivo Regime Próprio.

Caso contrário o benefício será dividido tomando por base as regras gerais alusivas a seu rateio estabelecidas pela legislação local.

Publicado em Foco Cidade