Portaria Conjunta 49 INSS-SRGPS-MPS, de 30-8-2024

Segunda, 2 de setembro de 2024

Portaria disciplina operacionalização de pedido de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-9, a Portaria Conjunta 49 INSS-SRGPS-MPS, de 30-8-2024, que estabelece, dentre outros, que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária, realizados no prazo de 15 dias que antecedem a   DCB - Data da Cessação do Benefício, quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:

a)  menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a DCA - Data de Cessação Administrativa, quando for o caso; e

b)  maior que 30  dias, o benefício será prorrogado por 30  dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial, sendo fixada DCB - Data de Cessação do Benefício. Neste caso, as  prorrogações ficam limitadas a 2 por requerente, salvo restabelecimento ou reativação por decisão judicial.

Contudo, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na APS de manutenção do seu benefício, pelo aplicativo MEU INSS ou na Central 135.