Terça, 10 de março de 2020 Leitura: 5 min
Em dezembro de 2019 foi reconhecido pelo STJ a tese da Revisão da Vida Toda através dos REsp 1.554.596 e REsp 1.596.203.
A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de benefício previdenciário (aposentadorias, pensões, etc.) que tem como fundamento afastar a regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99. Dessa forma, seriam aproveitadas todas as contribuições previdenciárias do segurado, não somente as realizadas a partir de julho de 1994, e também afastado o “divisor mínimo”.
Muitos advogados já estão aproveitando a oportunidade e incrementando as suas carteiras de clientes, pleiteando judicialmente para seus clientes a revisão da vida toda.
Há uma base muito grande de clientes que se beneficiam dessas teses com valores a receber expressivos, já que a correção dos valores de aposentadoria que muitas vezes são acrescidos na faixa de R$ 1.200,00, o segurado ainda receberá o pagamento das diferenças não pagas dos últimos 5 anos, que normalmente são em torno de R$ 45 Mil Reais.
O ICDS entendeu que os profissionais precisam desse conhecimento e olhar estratégico, pensando nisso, desenvolveu o curso que vai levar o aluno da teoria à prática com oficinas de cálculos e petição. O curso de Revisão da Vida Toda acontecerá no dia 24/03/2020, de 09h às 12h, em duas opções de modalidades (on-line e presencial).
O que você vai aprender?
Como você vai aprender?
O professor e juiz federal, Fábio Souza, irá ministrar os conceitos que você precisa para atuar de maneira eficaz nas causas da revisão da vida toda.
O curso é completo com todas as ferramentas necessárias e será o momento ideal para você aprender, tirar todas as dúvidas e começar a atuar nessa nova ação que envolve o Direito Previdenciário.
Para antecipar um pouco do conteúdo, separamos 3 perguntas com as respostas que alguns alunos já estão fazendo:
1. Quais os requisitos da revisão da vida toda?
Ter contribuições anteriores a julho de 1994
2. A pessoa que aposentou e continuou a contribuir tem direito a essa revisão de aposentadoria?
A revisão da vida toda não tem relação com as contribuições realizadas após a aposentadoria
3. Todo aposentado tem direito a essa revisão?
Não. Apenas os que tem contribuições antes de julho de 1994
Quer saber mais?
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