O protagonismo da advocacia trabalhista em tempos de crise

Quinta, 30 de abril de 2020

A Lei 13.467/2017 sancionada em julho de 2017, passou a vigorar em 11 de novembro de 2017, trazendo mudanças em mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, que acarretaram mudanças no direito material e no direito processual do trabalho.

Com tantas alterações, todos os profissionais que lidam com a matéria, advogados, contadores, gestores de Recursos Humanos, psicólogos, médicos do trabalho, entre outros, tiveram que buscar atualização de forma muito açodada, pois o tempo entre a edição da lei foi muito curto, ao passo que com a Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (novo Código de Processo Civil), a vacatio legis foi de um ano, período bem maior que a vacatio legis da lei que instituiu a Reforma Trabalhista, apenas 120 dias.

Com relação ao novo CPC, houve tempo para que a sociedade e os destinatários da norma se adaptassem às sensíveis mudanças trazidas, o que não ocorreu com a Reforma Trabalhista.

Um dos impactos mais sentidos após a aprovação e vigência da Lei 13.467/2017 foi a sensível diminuição de propositura de ações trabalhistas, em nível nacional.

Muitos profissionais se desvincularam da área trabalhista, e procuraram outras áreas para se dedicar, sobretudo em razão da massiva divulgação nas mídias de alterações advindas com a Reforma, que mitigaram direitos dos trabalhadores, notadamente o direito de acesso à Justiça.

Os próprios trabalhadores foram desestimulados a “procurar seus direitos” na Justiça do Trabalho, face ao iminente risco de ser condenado em custas e em honorários advocatícios sucumbenciais.

Tal diminuição trouxe reflexos para a advocacia que militava em favor dos trabalhadores e para a advocacia que militava em favor dos patrões. A primeira, porque os trabalhadores estavam com receio de acionar os patrões na Justiça; e a segunda, porque não chegavam ações trabalhistas para serem contestadas.

Pois bem.

Muitos abandonaram o Direito do Trabalho.

E diante do quadro que se moldou, muitas vozes se levantaram contra a Justiça do Trabalho.

Em 2019, o deputado federal Paulo Eduardo Martins (PSC-PR) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que previa a extinção da Justiça do Trabalho e a sua migração para a Justiça Federal. Não houve prosseguimento dessa proposta.

Durante o recesso forense, que perdurou entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, o mundo se deparou com uma nova doença: a COVID-19, que afetaria todo o modo de vida dos habitantes do planeta.

A multidisciplinariedade entre as ciências se tornou cristalina. As ciências médicas, que estudam a doença e sua possibilidade de cura; as ciências sociais; as ciências econômicas e ciências políticas.

O mundo parou e cada nação está buscando formas de atravessar pela pandemia da maneira menos gravosa, preservando vidas, empregos, empresas, economia e pesquisas cientificas.

Cabe ser ressaltado que o Direito do Trabalho nasceu por necessidade humanitária de se regulamentar as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores.

E em tempos de pandemia, o Direito do Trabalho voltou a ser protagonista em âmbito mundial. A Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho editaram recomendações visando a manutenção dos empregos.

No Brasil, foram editadas medidas provisórias trazendo medidas trabalhistas para enfrentamento da crise (MP 927, MP 928 e MP 936), visando a manutenção dos empregos.

E muitos foram os questionamentos que se apresentaram (e se apresentam) para a advocacia trabalhista, sobretudo diante das normas editadas como medida de urgência, da insegurança jurídica e dos reflexos automáticos no mercado de trabalho.

Assim, os profissionais que lidam com a matéria trabalhista há tempos não vinham sendo tão demandados pelos trabalhadores, pelos empregadores, pelos sindicatos, revelando-se indispensáveis para a administração da crise.

Há tempos não se falava sobre Direito do Trabalho como se tem falado nos últimos quatro meses. Há tempos não se demandava tanto pelo profissional especializado. Nítida é a valorização da advocacia trabalhista no cenário atual.

Mister se faz que os profissionais da área estejam preparados para indicar o melhor caminho, seja diminuindo riscos para os patrões, ou seja orientando de forma adequada os trabalhadores.

O diálogo há tempos não era tão importante, hoje é um dos melhores caminhos, sendo certo que as mediações devem ser incentivadas, onde cada um dos atores sociais cederá parte de suas reivindicações em prol de toda sociedade.

A humanidade não será mais a mesma depois da pandemia, e aos que atuam no direito do trabalho devem acompanhar as disrupturas e mudanças de paradigmas nas relações de trabalho, visando atender às necessidades dos atores sociais envolvidos, em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, com o fim de promover a tão sonhada paz social.

 

Escrito por Ana Paula Silva de Araujo. Advogada militante. Sócia fundadora do Escritório Araujo & Lima Sociedade de Advogados. Palestrante. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Mestranda em Gestão do Trabalho. Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. Diretora da Escola Superior da Advocacia da AFAT (Associação Fluminense da Advocacia Fluminense). Conselheira do IPEDIS. Vice-Presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do IBRAPEJ. Presidente das Comissões ESA (Escola Superior da Advocacia) e CPS (Comissão de Previdência Social) da 25ª Subseção Itaboraí. Conselheira da 25ª Subseção Itaboraí. Membro da CPS da Seccional OAB/RJ. Membro do programa de MENTORIA OAB/RJ

Palavras-chave: advocacia, advogado trabalhista, direito trabalhista