A Resolução nº 25, de 06/12/2018 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União) estabeleceu regras mais restritivas para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) vinculadas às empresas patrocinadoras estatais federais.
Dentre essas regras: (i) novos planos de benefícios apenas poderão ser patrocinados pelas empresas estatais federais se forem constituídos na modalidade de contribuição definida; (ii) os atuais planos de benefício estruturados na modalidade de benefício definido deverão ser fechados a novas adesões; (iii) deverá ser efetivada a desvinculação dos valores pagos de suplementação pelas EFPC ao valor de benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social bem como a desvinculação do reajuste das suplementações de benefícios pagas pelas EFPC do reajuste concedido pelo Patrocinador aos seus empregados.
Como os Patrocinadores e as EFPC poderão se adaptar às novas regras fazendo uma adequada gestão de riscos? Quais os aspectos atuariais e as medidas de direito preventivo a serem adotados nesse processo?
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