A lei, de autoria da da deputada Maria do Rosário (PT-RS), foi aprovada pelo Senado no início de outubro. O texto encaminhado para a sanção presidencial institui uma pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em razão do crime de feminicídio, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
O benefício, no valor de um salário mínimo, vai ser pago ao conjunto dos filhos e dependentes, mediante solicitação, a partir da data do óbito da mulher, sempre que houver “fundados indícios de materialidade” do crime. Fica vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes.
Caso for verificado durante o processo judicial, com trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recorrer), que não houve o crime de feminicídio, o pagamento do benefício cessará imediatamente. O beneficiário,porém, não será obrigado a ressarcir o valor, exceto em caso de má-fé.