Quarta, 26 de março de 2025
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 2,3 bilhões para pagar atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a aposentados que venceram o instituto em ações judiciais e têm direito de receber valores de até R$ 91.080 -60 salários mínimos de 2025.
O montante vai quitar as dívidas de 144,2 mil beneficiários que ganharam 109,3 mil processos de revisão e concessão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença e benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O valor total das chamadas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é maior, e envolve ainda pagamento de verbas salariais a servidores que processaram o governo. Ao todo, foram liberados R$ 2,8 bilhões para 178.511 processos com 224.839 beneficiários.
O pagamento dos valores na conta dos segurados depende do cronograma dos TRFs (Tribunais Regionais Federais), que são os responsáveis por repassar o dinheiro aos beneficiários ou seus advogados.
Para receber, é preciso que o processo tenha chegado totalmente ao final, sem possibilidade de recurso por parte do INSS, e que a ordem do pagamento do juiz tenha sido dada em algum dia do mês de fevereiro.
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os estados do Sul do país, já informou que o montante devido em sua jurisdição -R$ 530 milhões- estará disponível para saque a partir do dia 1º de abril de 2025.
Antes de pagar, o dinheiro passa por uma etapa chamada de processamento, que é quando são abertas as contas na Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Para saber se irá receber, o cidadão ou seu advogado precisa fazer a consulta no site do TRF responsável pelo seu caso.
Nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o responsável é o TRF-3, da 3ª Região. O site para consulta neste caso é o trf3.jus.br.
No Sul do país, o tribunal responsável é o TRF-4, que pode ser acessado no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=principal&. Distrito Federal, estados do Norte e alguns do Nordeste têm como base o TRF-1. No TRF-2 são atendidos segurados de Rio de Janeiro e Espírito Santo. O TRF-5 atende parte do Nordeste e o TRF-6 é responsável por Minas Gerais.