Segunda, 24 de março de 2025
Ministro do STF, Alexandre de Moraes pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a concessão de aposentadoria especial a guardas municipais.
A análise ocorria no plenário virtual, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que votou pela improcedência do pedido, por entender que a Constituição define de forma taxativa os servidores com direito ao benefício.
O caso
A ação foi proposta pela AGM Brasil - Associação dos Guardas Municipais do Brasil, que pede o reconhecimento do direito à aposentadoria nos termos do art. 40, § 4º-B da Constituição ou, alternativamente, que os municípios sejam obrigados a legislar sobre o tema. A entidade alega que os guardas exercem atividade de risco e integram o Sistema Único de Segurança Pública.
A Advocacia-Geral da União questionou a legitimidade ativa da Associação e sustentou que ela não teria abrangência nacional comprovada.
Argumentou ainda que o tema está "sob o crivo do legislador, cabendo ao Parlamento definir o regime jurídico aplicável à aposentadoria dos integrantes das Guardas Municipais".
Já o Senado Federal defendeu a inadmissibilidade da ação, por ausência de indicação de preceitos fundamentais violados.