Quarta, 6 de maio de 2020
Em determinados processos judiciais, a justiça exige da empresa que está sendo processada uma garantia, para que o processo possa seguir seu curso. Esta garantia poder ser oferecida através do depósito do valor na conta da justiça, da penhora de bens, de uma fiança bancária, de um seguro garantia judicial ou de uma carta fiança fidejussória.
O desenrolar de um processo pode durar anos, e o depósito em dinheiro é incoveninete para as empresas, já que compromete seu fluxo de caixa. A penhora de bens, além de ser bastante prejudicial para as empresas, se torna uma dor de cabeça para a justiça e para a parte autora em caso de necessidade de execução, por conta da baixa liquidez, ou seja, da dificuldade de vender o bem para transformá-lo em dinheiro.
A fiança bancária é uma alternativa de maior solvência, mas acaba sendo pouco utilizada por conta das altas taxas de emissão e da frequente exigência de colaterais pelos bancos emissores. É comum a emissão da carta fiança bancária estar atrelada ao uso do crédito da empresa junto ao banco ou da contratação de outros produtos do banco.
O seguro garantia judicial e a carta fiança fidejussória acabam sendo as alternativas com melhor custo x benefício para todas as partes envolvidas. Além de serem instrumentos através dos quais as empresas podem oferecer a garantia exigida sem precisar disponibilizar a quantia em dinheiro ou penhorar seus bens, essas duas soluções têm uma taxa atrativa para as empresas, não costumam exigir colaterais e oferecem a solvência e a idoniedade que o judiciário precisa para fazer o processo fluir com maior agilidade.
Na justiça do trabalho, em especial, a utilização da garantia judicial vem se popularizando cada vez mais. Seja para substituir o depósito recursal, para embargos à execução ou para garantir o parcelamento de um acordo, o uso da garantia judicial possui um embasamento sólido e uma larga jurisprudência que permitem sua utilização sem sustos.
É importante que o advogado oriente seu cliente sobre a melhor opção de garantia a oferecer: o seguro garantia funciona bem para empresas com patrimônio sólido, com prazo para apresentação da garantia confortável e estrutura de backoffice robusta, já que a análise do risco pelas seguradoras pode levar até uma semana e os critérios de aceitação são rígidos, exigindo o preenchimento de formulários de risco detalhados.
Já para clientes que possuem balanços mais frágeis ou em situações em que é preciso buscar agilidade e desburocratização, a carta fiança fidejussória é certeira! A contratação da fiança fidejussória leva até 72h, a análise de perfil é simplificada, os custos se assemelham muito aos do seguro garantia e a idoniedade das instituições é assegurada pela lei, que determina que uma instituição afiançadora deve ter, no mínimo, R$10 bilhões de capital.
Para quem deseja consultar jurisprudência e apresentar essa solução aos seus clientes, uma ótima opção de leitura é o livro “Carta Fiança & Seguro Garantia Judicial no Processo do Trabalho” das autoras Exma. Dra Ivani Contini Bramante e Dra. Valéria Claudia da Costa Coppola.
Na garantia judicial, a seguradora ou a instituição afiançadora funciona como um fiador. A apólice de seguro ou a carta fiança são instrumentos através do quais as instituições se responsabilizam pelo pagamento dos valores à parte autora, caso a empresa não realize o pagamento devido ao final do processo. A responsabilidade de pagamento, portanto, é da empresa que está sendo processada perante a justiça. A única função da garantia é evitar dispêndio de valores ou penhora de bens antes da sentença final.
Entendendo os papéis:
Para melhor ilustrarmos o funcionamento do seguro garantia, ou da garantia fidejussória, vamos entender os papéis neste tipo de seguro:
A garantia judicial funciona como um instrumento para atestar que uma empresa tem o poder financeiro para realizar o pagamento de uma indenização, se e quando for condenada, e que irá realizar o mesmo. É por este motivo que as seguradoras e as instituições garantidoras exigem algumas informações a respeito da saúde financeira da empresa antes de aceitar o risco. Vários são os fatores que influenciam na taxa e nos limites de valores a garantir, e o recomendado é contar sempre com a ajuda de um consultor especialista para buscar a melhor taxa e o melhor tipo de garantia – seguro ou fidejussória – de acordo com a necessidade de cada empresa no momento de contratar uma garantia.
Se você quer saber mais sobre o assunto e entender como a garantia pode ser útil para seus clientes, inclusive para substituir depósitos já realizados e bens penhorados, não perca nossa live do dia 07 de Maio às 20h00 no Instagram do ICDS!
Escrito por Maria Luiza Mello. Maria Luiza é corretora de seguros e garantias e autora do blog do site especializado no assunto www.garantiapro.com.br