Todo microempreendedor individual (MEI) contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por isso, tem direitos trabalhistas e pode receber aposentadoria, com benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira. O valor fixo de contribuição do MEI geral para a Previdência é menor em comparação ao estabelecido para os trabalhadores formais. Especialistas apontam que o recolhimento de uma alíquota menor para esse grupo reduz a arrecadação previdenciária, o que pode causar problemas sérios e impactar negativamente a sustentabilidade do sistema a médio prazo.
De acordo com os dados da Receita Federal, atualmente o Brasil possui mais de 15,7 milhões de pessoas registradas como microempreendedores individuais, que contribuem com a Previdência Social. Só no Estado do Rio de Janeiro, mais de 1,7 milhão de profissionais trabalham como microempreendedores Individuais.
Apesar de muitas pessoas associarem apenas a uma garantia de aposentadoria, muito do que é oferecido não ajuda somente o microempreendedor, mas também traz segurança a sua família por se tratar de benefícios previdenciários que garantem a renda do MEI em casos de afastamento do trabalho por diversas razões e pensão por morte.
Por regra, os microempreendedores individuais contribuem com uma alíquota sobre o salário mínimo nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o pagamento da contribuição ao INSS. Nele é contabilizado o imposto referente, seja sobre serviços (ISS) ou de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Não há necessidade de pagar qualquer complementação para ter acesso aos benefícios.
Ao todo, o MEI paga uma contribuição de 5% do sobre o salário mínimo de R$ 1.412 (valor de R$ 70,60), mais R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria; e R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços. No total, o valor pode chegar a R$ 76,60 ao mês.
O microempreendedor individual tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria por idade ou invalidez para os dependentes. O valor pago é o equivalente a um salário mínimo.
Déficit previdenciário
A legislação do MEI foi criada em 2008 com o objetivo de formalizar trabalhadores que desempenhavam diversas atividades, mas não tinham amparo legal ou segurança jurídica. Carla Beni, economista e professora de MBAs da Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que o principal atrativo desse modelo era o acesso a benefícios mediante ao recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais com uma alíquota subsidiada.
"Quando a estrutura do MEI foi criada, já se criou com o subsídio embutido dentro dessa estrutura. Então já se imaginou um complemento do estado nessa contribuição. Porque uma pessoa que vai entrar nessa formalidade, se ela tiver que pagar a contribuição total, ela não vai entrar na formalidade. (...) Essa contribuição tem que ser e continuar sendo menor do que a incidente dos trabalhadores com carteira assinada, que pagam entre 7,5% e 14%, além da contribuição do empregador que é mais 20% sobre o salário", disse.
"Então, para quem é MEI, tem uma parcela na qual existe um complemento da parte do Estado. Partindo desse ponto, você faz um modelo de formalização onde o Estado sempre fará um complemento. Isso significa que ajustes são necessários e serão feitos ao longo do tempo", pondera a economista.