Quarta, 20 de dezembro de 2023
São mais de 30,3 milhões de trabalhadores rurais no Brasil, de acordo com Ministério da Previdência Social. O setor é dividido em empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
Em todos os casos, a regra permanece a mesma em 2024: para se aposentar, o segurado precisa comprovar 15 anos de trabalho em atividade rural, bem como ter 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem).
“Foi uma das poucas aposentadorias que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos”, afirma Daniela Both, advogada especialista em Direito Previdenciário.
Para ter direito à aposentadoria, é necessário enviar documentos e apresentar testemunhas que comprovem o exercício e o tempo em que esteve atuando na atividade rural.
O interessado pode contar com relatos de colegas de trabalho e antigos chefes e apresentar a escritura da terra onde trabalhou, declaração do sindicado rural da cidade em que mora, bloco de notas como produtor, fotos que apareça no labor rural, declaração escolar, etc.
Segundo o governo, há quatro tipos de categorias para os trabalhadores rurais poderem usufruir do benefício da aposentadoria: empregados, contribuintes individuais (diaristas na agricultura, pecuária ou pesca), trabalhadores avulsos e segurados especiais (agricultores e pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas que trabalham na agricultura).
No entanto, somente terá direito a pedir a aposentadoria por idade rural ou somar o tempo rural na sua aposentadoria aquele que efetivamente exerceu a atividade rural em regime de economia familiar.
Conforme informações do INSS, os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade quando completam 60 anos, no caso dos homens, e 55, para as mulheres.
O benefício será concedido “desde que estejam exercendo a atividade rural ou em período de graça na data do pedido do benefício ou quando implementarem todas as condições para a concessão”.
Both explica que mesmo quem atuou em regime de economia familiar durante a infância, antes de assinar a carteira de trabalho, ou intercalou períodos de atividade rural, pode solicitar que este tempo seja incluído no processo da aposentadoria.
As informações serão analisadas pelos órgãos responsáveis e, se aceita, o segurado poderá se aposentar por tempo de serviço/contribuição, direito este adquirido nas regras anteriores à reforma.
“Importante destacarmos que, atualmente, é possível somar, inclusive, o serviço rural realizado antes dos 12 anos. Este tempo poderá gerar direito a aposentadoria aos 45 anos, por exemplo”, diz a especialista.
O segurado ainda tem direito de pedir uma revisão na sua aposentadoria a fim de verificar se o período rural trabalhado em regime de economia familiar irá somar para aumentar o valor de seu benefício. Tudo isto levando-se em conta os requisitos previstos em lei.
Caso o agricultor não consiga comprovar o tempo exclusivo de trabalho rural, é possível somar outros vínculos para completar o mínimo de 15 anos.
No entanto, neste caso, o critério de idade será o de trabalhadores urbanos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A alternativa é conhecida como aposentadoria híbrida.
O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou via telefone, através do número 135. Caso prefira, também é possível contar com o serviço de um advogado trabalhista. Todas as informações sobre o andamento do pedido são enviadas via e-mail.