Aposentadoria rural: como fica em 2024, quem tem direito e onde solicitar

Quarta, 20 de dezembro de 2023

São mais de 30,3 milhões de trabalhadores rurais no Brasil, de acordo com Ministério da Previdência Social. O setor é dividido em empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Em todos os casos, a regra permanece a mesma em 2024: para se aposentar, o segurado precisa comprovar 15 anos de trabalho em atividade rural, bem como ter 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

 

“Foi uma das poucas aposentadorias que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos”, afirma Daniela Both, advogada especialista em Direito Previdenciário.

 

 

Como comprovar o trabalho rural?

 

Para ter direito à aposentadoria, é necessário enviar documentos e apresentar testemunhas que comprovem o exercício e o tempo em que esteve atuando na atividade rural.

O interessado pode contar com relatos de colegas de trabalho e antigos chefes e apresentar a escritura da terra onde trabalhou, declaração do sindicado rural da cidade em que mora, bloco de notas como produtor, fotos que apareça no labor rural, declaração escolar, etc.

Quem pode se aposentar?

Segundo o governo, há quatro tipos de categorias para os trabalhadores rurais poderem usufruir do benefício da aposentadoria: empregados, contribuintes individuais (diaristas na agricultura, pecuária ou pesca), trabalhadores avulsos e segurados especiais (agricultores e pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas que trabalham na agricultura).

No entanto, somente terá direito a pedir a aposentadoria por idade rural ou somar o tempo rural na sua aposentadoria aquele que efetivamente exerceu a atividade rural em regime de economia familiar.

Tipos de aposentadoria rural. Veja em qual você se encaixa:

 

 

  • Aposentadoria por idade

 

Conforme informações do INSS, os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade quando completam 60 anos, no caso dos homens, e 55, para as mulheres.

O benefício será concedido “desde que estejam exercendo a atividade rural ou em período de graça na data do pedido do benefício ou quando implementarem todas as condições para a concessão”.

 

  • Contagem de tempo de serviço

 

Both explica que mesmo quem atuou em regime de economia familiar durante a infância, antes de assinar a carteira de trabalho, ou intercalou períodos de atividade rural, pode solicitar que este tempo seja incluído no processo da aposentadoria.

As informações serão analisadas pelos órgãos responsáveis e, se aceita, o segurado poderá se aposentar por tempo de serviço/contribuição, direito este adquirido nas regras anteriores à reforma.

“Importante destacarmos que, atualmente, é possível somar, inclusive, o serviço rural realizado antes dos 12 anos. Este tempo poderá gerar direito a aposentadoria aos 45 anos, por exemplo”, diz a especialista.

O segurado ainda tem direito de pedir uma revisão na sua aposentadoria a fim de verificar se o período rural trabalhado em regime de economia familiar irá somar para aumentar o valor de seu benefício. Tudo isto levando-se em conta os requisitos previstos em lei.

 

  • Aposentadoria híbrida

 

Caso o agricultor não consiga comprovar o tempo exclusivo de trabalho rural, é possível somar outros vínculos para completar o mínimo de 15 anos.

No entanto, neste caso, o critério de idade será o de trabalhadores urbanos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A alternativa é conhecida como aposentadoria híbrida.

Como solicitar a aposentadoria rural?

O benefício pode ser solicitado pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial do INSS ou via telefone, através do número 135. Caso prefira, também é possível contar com o serviço de um advogado trabalhista. Todas as informações sobre o andamento do pedido são enviadas via e-mail.

Publicado em Globo Rural