Aposentadoria do professor: cursos e um guia completo

Segunda, 24 de junho de 2024

A aposentadoria do professor é um tema de grande relevância tanto jurídica quanto social, caracterizado por nuances específicas que requerem atenção especial dos advogados especializados em direito previdenciário e trabalhista.

Este artigo tem como objetivo explorar os aspectos legais e regulatórios que envolvem a aposentadoria dos educadores, levando em consideração as particularidades da carreira docente e as recentes mudanças na legislação.

Serão abordados não apenas os requisitos e modalidades de aposentadoria aplicáveis aos professores, mas também os desafios relacionados à análise de tempo de serviço, cálculos de benefícios e os possíveis impactos das reformas previdenciárias.

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O que é aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor é uma forma especial de aposentadoria voltada para os profissionais da educação que exercem atividades de ensino, abrangendo desde a educação infantil até o ensino fundamental e médio.

Este tipo de aposentadoria apresenta requisitos distintos em termos de tempo de contribuição e idade, considerando as especificidades e os desafios inerentes à carreira docente.

Qual é a idade mínima da aposentadoria do professor?

Em 2024, o sistema de pontos para aposentadoria do professor será ajustado para 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Isso significa que uma professora de 56 anos que contribuiu por 30 anos alcançará 86 pontos. Para os professores do sexo masculino, 66 anos de idade com 30 anos de contribuição totalizarão 96 pontos. As idades mínimas para aposentadoria são agora de 53 anos e meio para mulheres e 58 anos e meio para homens.

Professor recebe aposentadoria especial?

Professores da educação infantil, fundamental e médio beneficiam-se de requisitos reduzidos para aposentadoria. Isso significa que esses profissionais têm critérios diferenciados, embora não se trate da aposentadoria especial reservada a atividades insalubres ou perigosas.

Por exemplo, enquanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) requer 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria por idade, professores das redes pública e privada precisam de cinco anos a menos.

Historicamente, de 1964 a 1981, o trabalho dos professores era considerado penoso, classificação similar às atividades insalubres e perigosas. Apesar de a categoria ter perdido essa classificação em meados de 1981, as especificidades e desafios da profissão justificaram a manutenção das regras reduzidas.

Essa distinção reconhece a relevância e a complexidade do trabalho docente, garantindo condições mais favoráveis para a aposentadoria. Como advogados, é crucial entender essas nuances para oferecer orientações precisas e eficazes aos nossos clientes professores.

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Como funciona a aposentadoria do professor?

A aposentadoria do professor requer que a atividade de magistério seja exercida de forma exclusiva durante o período estipulado pela legislação.

No entanto, não é suficiente ser professor durante todo o período exigido para obter o benefício. Desde a Emenda Constitucional 20/1998, os requisitos reduzidos aplicam-se apenas a certos tipos de professores.

Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?

Não são apenas os professores da educação infantil, fundamental e médio que têm direito a essa aposentadoria especial. Coordenadores, diretores e orientadores pedagógicos também podem se beneficiar dessas regras diferenciadas.

No entanto, professores do ensino superior, de cursos livres e profissionalizantes, ou de reforço, não possuem direito à aposentadoria especial com requisitos reduzidos.

Requisitos Pós-Reforma da Previdência

Aposentadoria para Professores da Rede Privada

Para professores que começaram a contribuir após a Reforma (13/11/2019), os requisitos são:

  • Professoras (mulheres): 57 anos de idade; 25 anos de tempo de contribuição.
  • Professores (homens): 60 anos de idade; 25 anos de tempo de contribuição.

Para aqueles que já contribuíam antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido até 12/11/2019, podem aplicar-se as regras de transição.

Aposentadoria para Professores da Rede Pública Federal

Para professores federais que começaram a contribuir após a Reforma, os requisitos são:

  • Professoras (mulheres): 57 anos de idade; 25 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.
  • Professores (homens): 60 anos de idade; 25 anos de tempo de contribuição, sendo 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se aposentar.

Professores que já contribuíam antes da Reforma, mas não atingiram o direito adquirido até 12/11/2019, também podem se beneficiar das regras de transição.

Aposentadoria para Professores Municipais e/ou Estaduais

Ao contrário das aposentadorias pela rede privada e pública federal, que seguem o RGPS (Regime Geral de Previdência Social/INSS), os professores municipais e estaduais seguem as regras dos seus respectivos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Devido à diversidade de normas entre os municípios e estados (são 5.568 municípios mais o Distrito Federal, distribuídos em 26 estados), é essencial consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Ele pode confirmar e analisar o regime do órgão onde o professor atua, garantindo que todos os direitos sejam corretamente aplicados.

Como calcular e qual é o valor da aposentadoria do professor?

O cálculo da Aposentadoria Especial do Professor no INSS segue os seguintes passos:

Primeiramente, é feita a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Depois, essa média é multiplicada por 60%, com um acréscimo de 2% para cada ano que exceder:

- 15 anos de contribuição para professoras;
- 20 anos de contribuição para professores.

A única exceção é a Regra de Transição do Pedágio de 100%, onde o valor da aposentadoria corresponde à média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação de multiplicadores.

É importante destacar que o professor que trabalha tanto na rede pública quanto na rede privada pode acumular mais de uma aposentadoria, uma pelo INSS e outra pelos Institutos Próprios aos quais esteja vinculado, sem que haja redução no valor de nenhuma delas.

Curso de Aposentadoria do Professor

Para capacitar os advogados interessados a trabalhar com aposentadoria do professor incluímos em nosso plano de assinatura um curso sobre Aposentadoria do Professor com a professora Isabella Araújo, reconhecida como uma das maiores autoridades do país nessa área.

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Palavras-chave: aposentadoria do professor