A Responsabilidade dos Gestores na Previdência Complementar e o Ato Regular de Gestão

Segunda, 9 de março de 2020 Leitura: 3 min

A responsabilidade dos gestores das entidades de previdência complementar têm sido enfatizada na legislação e em diversas resoluções aplicadas ao Setor.

Considerando o rígido regime disciplinar e o processo administrativo sancionador aplicável, aspecto que se destaca é a abrangência e os contornos do  denominado Ato Regular de Gestão. Se a conceituação teórica possa aparentar ser simples, na prática os atos dos gestores analisados à luz desse conceito, para o enquadramento ou não nessa classificação, têm por vezes gerado controvérsias, notadamente em processos disciplinares internos nas entidades e em processos administrativos. 

Como consequência, a análise dos casos práticos para essa classificação pode levar a cobertura ou a ausência de proteção de seguros de responsabilidade e reembolsos, a aplicação ou exclusão de penalidades disciplinares ou administrativas, a configuração ou exclusão das responsabilidades administrativa, civil e até penal.  

Quais os limites e contornos dos atos regulares de gestão? Como a jurisprudência administrativa e judicial têm tratado a matéria? Quais os casos práticos e  precedentes que podem ser ilustrativos como referência? Como tratar a questão internamente nas entidades reduzindo a aplicação de critérios subjetivos de avaliação? Quais as medidas de gestão de risco e as providências operacionais que devem ser adotadas pelas EFPC nesses casos? Como deverá ser o acompanhamento dos patrocinadores? 

Essas e outras questões estratégicas para as entidades previdenciárias, os seus participantes e patrocinadores serão objeto de aprofundamento no Curso de Atualização em Previdência Complementar do ICDS - Instituto Connect de Direito Social, já na sua VII Turma, com previsão de início em maio/2020.

O curso, apresenta uma abordagem teórica e prática, multidisciplinar e possui o apoio institucional da ABRAPP, CAMES e OAB/RJ, sendo coordenado pelos professores Fábio Souza (juiz federal, especialista em previdência) e Lygia Avena (consultora jurídica e especialista em previdência complementar), tendo convênio com o ICSS (Instituto Certificador de Seguridade Social).

No seu corpo docente estão os maiores especialistas em previdência complementar no País e as aulas serão realizadas no Centro do Rio de Janeiro em 2 dias seguidos por mês, propiciando a inscrição de alunos de outros estados.

 

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Palavras-chave: reforma da previdência; direito previdenciário; previdência complementar; responsabilidade dos gestores